terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Necessário perícia antropológica para determinação de posse de terras

Necessário perícia antropológica para determinação de posse de terras


Fonte: TRF 1ª Região





A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação para devolução aos proprietários da sede da Fazenda Ourinhos, bem como da área adjacente, por entender que não há como afastar a posse da sede do imóvel sem perícia antropológica destinada a constatar com precisão que a área se destina à preservação dos recursos ambientais necessários à reprodução física e cultural dos quilombolas, segundo os seus usos, costumes e tradições; devendo-se, assim, até que venha o laudo, impor-se uma convivência pacífica por parte dos interessados - os proprietários e a comunidade negra de remanescentes do quilombo de Mata Cavalo.



O Ministério Público ingressou na Justiça de 1.º grau, solicitando a manutenção da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo na área identificada como pertencente à comunidade, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT. A permanência da comunidade na área foi então autorizada pelo juízo, em grau de antecipação de tutela.



Após, os proprietários requereram reintegração na posse da sede da fazenda, ocupada pelos remanescentes do quilombo, bem como o direito de cercar 200 has localizados na área de antiga extração de ouro. A decisão de 1.º grau deferiu o pedido apenas quanto à sede da fazenda e área próxima, sob o fundamento de ausência de perícia antropológica.



O Ministério Público apelou ao TRF, alegando que existe laudo antropológico, realizado pela Universidade de Cuiabá e corroborado pela Universidade Federal de Alagoas, que concluiu que as terras do Quilombo Mata Cavalo são ocupadas por negros descendentes diretos de escravos. Disse que mapa elaborado pela Fundação Cultural Palmares mostra que a Fazenda Nova Ourinhos está dentro da área ocupada tradicionalmente pela Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo. Que a área que denominam de sede não é residência em sua concepção tradicional, pois trata-se de um galpão aberto utilizado como refeitório e de uma construção destinada a alojamento.



O desembargador federal João Batista concluiu acertada decisão de 1.º grau, esclarecendo que não se pode, em exame inicial, "concluir pela posse da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo de Mata Cavalo sobre as terras em litígio, sem perícia antropológica que indique que os quilombolas tinham na área seu habitat".



Agravo de Instrumento nº 2005.01.00.030537-6/DF

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