Procedimentos para obtenção das Certidões e Certificado para
conveniamento
1. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND (INSS/MPAS)
Ministério da Previdência Social/Receita Federal Documento retirado pelo
site: www.receita.fazenda.gov.br Clicar no link EMPRESA;
Clicar Certidões;
Certidão relativa a Contribuição Previdenciária;
Fazer o pedido ou fazer a autenticação de Certidão, utilizando CNPJ.
Obs.:novo pedido de CND poderá ser cadastrado antes do vencimento da
certidão em vigor. Em caso de dúvida consultar o Receita-fone:146 ou INSS:
135. 2. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE TRIBUTOS
FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGN/ Receita Federal) Documento retirado pelo
site: www.pgfn.fazenda.gov.br Optar na relação do lago
esquerdo da página: Serviços;
Optar por Certidão quanto à dívida ativa;
Digitar CPNJ;
Inserir os caracteres que aparecem na própria página;
Clicar em pesquisar;
Solicitar impressão. 3. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF (CEF)
Caixa Econômica
Federal Documento retirado pelo site: www.caixa.gov.br Clicar no painel no canto esquerdo da
página em Serviços para Sua Empresa;
Escolher FGTS Empresa;
Produtos e
serviços
FGTS Empresa
Clicar em CRF
No texto clicar em "clique aqui
para prosseguir"
Aparecerá solicitação para Digitar Inscrição, optar por
CNPJ;
Preencher o número do CNPJ ( o próprio sistema coloca as separações de
ífem e barra);
Não digitar UF ( se preencher o sistema não avança);
Clicar em "consultar";
Clicar em obtenha o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
DO FGTS – CRF;
Clicar em Acompanhamento da Regularidade da Empresa;
Prosseguir;
Imprimir. 4. CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS Documento retirado pelo site: www.sefaz.rj.gov.br
Clicar em Regularidade Fiscal; 2
Verificar as Informações Gerais;
Verificar os documentos necessários;
Confirmar o valor da taxa de serviço e como efetuar o pagamento;
Na
opção Modelo, optar pelo MODELO A - Certidão Negativa de Débitos (CND) - caso
não conste dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda, para a
pessoa física ou jurídica requerente (incluindo estabelecimentos pertencentes à
mesma raiz de CNPJ), qualquer débito de impostos estaduais ou descumprimento de
obrigações acessórias previstas no artigo 2º da Resolução SER nº 310/06 ;
Preencher o pedido;
Apresentar o pedido e a confirmação de pagamento da
taxa de serviço na repartição fiscal a que estiver vinculado o requerente.
A Certidão
Negativa de Débitos inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro deverá
ser requerida junto à Procuradoria da Dívida Ativa localizada no Edifício
Estácio de Sá, na Rua Erasmo Braga, 118 - 2º andar. O horário de atendimento ao
público é de 10:00 às 16:00 horas. No interior do Estado, o interessado deve
dirigir-se a uma das Procuradorias Regionais. Consultar endereços no site
indicado. 6. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS
ESTADUAIS – DÍVIDA ATIVA – PGE www.pge.rj.gov.br
confirmar os procedimentos para dar
entrada. Contatos com a Procuradoria da Dívida Ativa:
Endereço: Edifício Estácio de Sá, Rua Erasmo Braga, 118 - 2º andar, Centro,
RJ
Telefone: (21) 2533-4138/6994
E-mail: dividativa@pge.rj.gov.br
Horário de atendimento ao
público: de 10:00 às 16:00 horas Documentos
Necessários para Emissão de Certidão Negativa de Dívida Ativa Prazo de entrega:
5 dias úteis ou 10 dias corridos(a contar do registro no sistema)
Pessoa
Jurídica -> Cartão do CNPJ; -> Cartão de Inscrição Estadual;
-> Contrato Social ou Última Alteração Contratual; Se Procurador -> Cópia da Procuração; -> Documentos do
Procurador; -> Identidade e CPF;
Há taxa de serviço, pago através de
DARJ. Verificar valor junto a Procuradoria Regional. 3
6. CERTIDÃO
NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – VERIFICAR O PROCEDIMENTO DETALHADO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO SEU MUNICÍPIO. Tomando por exemplo a Secretaria Municipal de Fazenda Cidade do Rio de
Janeiro, apresentamos abaixo o procedimento local. Verifique os critérios em seu
município. www.rio.rj.gov.br/smf
A Certidão Negativa – (modelo 1)
será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração,
notas de lançamento, notas de débito, parcelamento, débitos confessados em
livros e outros. Cartão de Inscrição Municipal (original);
Documentos Necessários (confirmar de acordo com a situação
cadastral do CNPJ solicitante):
Contrato Social e última alteração
consolidada (apresentar todas as alterações, no caso de não consolidadas) ou
Registro de Firma Mercantil Individual ou Estatuto Social e Ata de Eleição da
atual diretoria (originais ou cópias legíveis autenticadas);
Não sendo o
representante legal, levar procuração com firma reconhecida, caso o requerimento
da certidão não tenha sido assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor
(original ou cópia autenticada);
Identidade do signatário do requerimento
(original ou cópia autenticada);
Livro Registro de Apuração do ISS (Modelo
3, 5, 7 ou 8, conforme o caso) com escrituração atualizada;
Observação: As
declarações de "sem movimento econômico" deverão ser assinadas pelo
representante legal ou sócio responsável devidamente habilitado e identificado.
guias de recolhimento do ISS (próprio e/ou retido de terceiros) dos últimos
5 (cinco anos) ou dos últimos 20 (vinte) trimestres, ou desde o início da
atividade, se for o caso; Observação: Apresentar Portaria de Estimativa ou Termo
correspondente lavrado no Livro Modelo 2 ou 6, no caso de recolhimentos baseados
em Portaria Estimativa. IMPORTANTE: Poderão ser exigidos outros documentos
necessários para apuração da situação fiscal do contribuinte.
Texto elaborado por Márcia Florêncio
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
terça-feira, 25 de outubro de 2011
MODELO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO PENHORA ELETRONICA
EXMO SR. DR.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ....
Processo nº 00..........
CARLOS ROBERTO , já devidamente qualificado nos autos da EXECUÇAO FISCAL em epígrafe que lhe move o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, vem, através de seu advogado, instrumento de mandato incluso, na forma do parágrafo 2º do artigo 655-A do CPC, interpor
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE PENHORA ON LINE
Pelas razoes de fatos que passa a expor:
A parte Ré foi condenado a pagar ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO conforme contas apresentadas nos presentes autos, a importância de R$ 1.380,00 (Hum mil trezentos e oitenta reais), fls;
Na data de .../..../2011, foi feita penhora on line da conta salário da parte Ré no valor total de R$1.380,00 (Hum mil trezentos e oitenta reais), conforme segue:
BANCO DO BRASIL Ag.....5 C/C de......... R$ 2.469,01;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ag.....C/C .R$ 1.250,45
BANCO HSBC BRASIL C/C ..............................R$ 82,34
Totalizando ........................................................................R$ 1.380,00
(Hum mil trezentos e oitenta reais).
Esclarece a parte Ré que a importância penhorada refere-se ao seu salário na qualidade de .........., junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ..........., conforme contra-cheque, anexo.
Com a Decisão de Vossa Excelência a penhora on line, o Réu teve sua conta bancaria sensivelmente prejudicadas, deixando de honrar os compromissos já contraídos para com terceiros, bem como prejudicou suas mais básicas necessidades diárias e ainda a devolução de diversos cheques, ocasionando prejuízos irreparáveis tanto a parte Ré, quanto a terceiros, conforme comprova através dos extratos bancários, anexos.
Diante dos fatos acima expostos requer:
Ex positis, o Embargante requer:
a) sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS A EXECUÇÃO;
b) a imediata liberação da quantia mencionada de 1.380,00 (Hum mil trezentos e oitenta reais), disponibilizando tal valor em favor do Embargante em sua conta-corrente bloqueada, expedindo-se comunicação ao BACEN para tanto, através de meio eletrônico.
c) Seja reconhecido por este Ilustre Juízo que a quantia colocada em indisponibilidade, se refere à importância referente ao SALÁRIO destinado ao sustento do devedor e de sua família, , sendo, portanto, impenhoráveis, conforme preceitua o artigo 649, inciso IV do CPC e conseqüentemente insuscetíveis de serem colocados em indisponibilidade pelo caráter que os reveste;
Nestes termos, pede deferimento.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Falta de liquidez justifica benefício
Falta de liquidez justifica benefício
Fonte: TJMT
Quem tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária. Esse é o entendimento do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da Apelação nº 59779/2009, ao acatar o recurso, anulando sentença de Primeira Instância, e conceder ao apelante os benefícios da gratuidade da justiça. A decisão foi por maioria de votos, tendo acompanhado o voto do relator a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (vogal), vencido o revisor, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o relator, o pedido de gratuidade deve ser deferido. “Somente pode ser negado este direito quando, à primeira vista, denota falta de sinceridade do requerente, não devendo indeferir esta pretensão criada por lei de cunho social somente por meras hipóteses, sobretudo quando se trata de recolhimento de custas e emolumentos de alta monta levando-se em consideração a ação de cunho possessório”, observou.
Consta dos autos que o recurso teve como origem a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito proferido pelo Juízo singular, que fundou sua decisão na inércia do apelante em pagar a complementação das custas processuais devidas pela retificação do valor da causa, por meio de agravo de instrumento.
Para o relator, o Juízo original não teria observado o fato de que o valor da causa atingiu R$ 1.218.000,00 e, por conseqüência, o apelante teria que desembolsar mais de R$ 10 mil, para continuar com a ação. Na avaliação do desembargador Sebastião de Moraes, deve ser considerado o no art. 5º, item LXXIV da Constituição Federal que estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Apelação nº 59779/2009
Fonte: TJMT
Quem tem bens, mas não dispõe de liquidez, é também merecedor dos benefícios da assistência judiciária. Esse é o entendimento do desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da Apelação nº 59779/2009, ao acatar o recurso, anulando sentença de Primeira Instância, e conceder ao apelante os benefícios da gratuidade da justiça. A decisão foi por maioria de votos, tendo acompanhado o voto do relator a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (vogal), vencido o revisor, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o relator, o pedido de gratuidade deve ser deferido. “Somente pode ser negado este direito quando, à primeira vista, denota falta de sinceridade do requerente, não devendo indeferir esta pretensão criada por lei de cunho social somente por meras hipóteses, sobretudo quando se trata de recolhimento de custas e emolumentos de alta monta levando-se em consideração a ação de cunho possessório”, observou.
Consta dos autos que o recurso teve como origem a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito proferido pelo Juízo singular, que fundou sua decisão na inércia do apelante em pagar a complementação das custas processuais devidas pela retificação do valor da causa, por meio de agravo de instrumento.
Para o relator, o Juízo original não teria observado o fato de que o valor da causa atingiu R$ 1.218.000,00 e, por conseqüência, o apelante teria que desembolsar mais de R$ 10 mil, para continuar com a ação. Na avaliação do desembargador Sebastião de Moraes, deve ser considerado o no art. 5º, item LXXIV da Constituição Federal que estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Apelação nº 59779/2009
British Airways terá que indenizar casal por atraso em voo
British Airways terá que indenizar casal por atraso em voo
Fonte: TJRJ
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a British Airways a indenizar um casal por atraso de voo e extravio de bagagem. Cada um dos autores da ação receberá R$ 8 mil de indenização por dano moral.
José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa ré para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar no destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido
Fonte: TJRJ
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a British Airways a indenizar um casal por atraso de voo e extravio de bagagem. Cada um dos autores da ação receberá R$ 8 mil de indenização por dano moral.
José Augusto e Leila de Carvalho Silva, autores da ação, compraram passagens aéreas com a empresa ré para o trecho Londres-Paris, mas o voo foi cancelado e o outro no qual eles foram alocados atrasou quase três horas. Ao chegar no destino, o casal ainda foi surpreendido com o extravio de sua bagagem.
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível decidiram manter a sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da comarca da capital. Segundo a relatora do processo, desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, “não se pode argumentar que a situação enfrentada pelos apelados faça parte da normalidade do seu dia a dia, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo dano moral sofrido
Vítima de acidente de trabalho recebe indenização de R$ 5 mil
Vítima de acidente de trabalho recebe indenização de R$ 5 mil
Fonte: TJSC
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Descanso que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença, em benefício de Moacir Pedro Mallmann, vítima de acidente de trabalho.
Segundo os autos, Moacir é concursado da Administração Pública como auxiliar de serviços gerais e no dia 21 de março de 2003, quando abria uma canaleta em uma churrasqueira, com utilização de uma talhadeira, saltou uma lasca do concreto no olho direito do trabalhador.
Decorrente de acidente de trabalho, Moacir perdeu toda a visão do olho direito. Condenado em 1º Grau, o Município de Descanso apelou ao TJ. Sustentou que o fato não se tratou de acidente de trabalho, mas de acidente ocorrido quando o trabalhador efetuava reparos na condição de associado e não de servidor da associação em que ocorreu o fato.
Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas ouvidas e a emissão de comunicação de acidentes de trabalho que concedeu licenças por acidente de trabalho comprovam a culpa da prefeitura pelo acidente.
“Além disso, a Administração municipal revelou-se totalmente negligente ao determinar o desempenho de trabalhos perigosos sem qualquer equipamento de proteção individual, que deveria ter sido colocado à disposição do trabalhador”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJSC
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Descanso que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença, em benefício de Moacir Pedro Mallmann, vítima de acidente de trabalho.
Segundo os autos, Moacir é concursado da Administração Pública como auxiliar de serviços gerais e no dia 21 de março de 2003, quando abria uma canaleta em uma churrasqueira, com utilização de uma talhadeira, saltou uma lasca do concreto no olho direito do trabalhador.
Decorrente de acidente de trabalho, Moacir perdeu toda a visão do olho direito. Condenado em 1º Grau, o Município de Descanso apelou ao TJ. Sustentou que o fato não se tratou de acidente de trabalho, mas de acidente ocorrido quando o trabalhador efetuava reparos na condição de associado e não de servidor da associação em que ocorreu o fato.
Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas ouvidas e a emissão de comunicação de acidentes de trabalho que concedeu licenças por acidente de trabalho comprovam a culpa da prefeitura pelo acidente.
“Além disso, a Administração municipal revelou-se totalmente negligente ao determinar o desempenho de trabalhos perigosos sem qualquer equipamento de proteção individual, que deveria ter sido colocado à disposição do trabalhador”, finalizou o magistrado.
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